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Caroline Konzen
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Causas Cíveis - Divórcio, Inventário, Contratos, Direito do Consumidor, Contança
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José Bernardino de Freitas
Comentário ·
há 5 anos
Meu (minha) ex não larga do meu pé!! Isso pode se enquadrar no novo crime de stalking?
Cleiton Kwiatkowski
·
há 5 anos
Por Euclides Araujo:
Nobres colegas, não obstante ao teor do texto, diga-se de passagem, bem elaborado e explicativo, contudo, venho corroborar com ele fazendo estes esclarecimentos.
Pois, bem. Para caracterizar o crime é necessário demonstrar que sujeito ou sujeitos invadam repetidamente a esfera de privacidade da vítima, empregando ações e atos de perseguições por vários meios, tais como ligações telefônicas, envio de mensagens pelo SMS ou por correio eletrônico, publicação de fatos ou boatos em sites da Internet , remessa de presentes indesejados, espera de sua passagem nos lugares que frequenta, prática de constrangimentos públicos e coletivos direcionados ao aviltamento da moral , desprezo e inferioridade, xingamentos e gritarias sem razão, apontar defeitos imaginários, menosprezar as suas conquistas e planos, culpar a vítima pelos abusos sofridos, ameaçar, divulgação de boatos mentirosos, divulgação de que a vítima está louca para a sociedade e perdeu a razão, destratar as opiniões da vítima, perseguir e apontar a vítima para terceiros a turbá-la publicamente.
Situações que venham a causar dano à sua integridade psicológica e emocional, restrição à sua liberdade de locomoção ou lesão à sua reputação. Esta regra repressiva estatal vai dar o que falar, haverá injustiças, mas irá provocar muitas dores de cabeça aos erotomaníacos de plantão.
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